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  • Siti diIimportanza Comunitaria e Zone Speciali di Conservazione (ZSC) presenti sul territorio italiano aggiornati a novembre 2013. Il Sito di Importanza Comunitaria (SIC) e la Zona Speciale di Conservazionee (ZSC), sono concetti definiti dalla Direttiva comunitaria n. 43 del 21 maggio 1992, (92/43/CEE), nota anche come Direttiva "Habitat", e recepita in Italia nel 1997. La Direttiva è relativa alla conservazione degli habitat naturali e seminaturali e della flora e della fauna selvatiche.

  • The submission of sites to the EC entails the preparation of a datasheet and a map for each site, that is for each proposed SCI and for each SPA, unless a proposed SCI has the exact boundary as an SPA; in the latter case only one datasheet is prepared comprising all relevant information. Reference can be made to the Natura 2000 viewer - including datasheets (link: http://natura2000.eea.europa.eu/) and to the Natura 2000 database (link: http://www.eea.europa.eu/data-and-maps/data/natura-2000/) to obtain information on each Natura 2000 site for almost all of the EU Member States. Information for the sites nominated by Malta are also available through these same links.

  • Aggiornamento aree Ramsar settembre 2011. Le aree Ramsar sono aree del territorio italiano rispondenti ai requisiti della convenzione internazionale relativa alle zone umide di importanza internazionale, soprattutto come habitat degli uccelli acquatici, nota come Convenzione di Ramsar. La Convenzione di Ramsar è un atto firmato a Ramsar, in Iran, il 2 febbraio 1971. La Convenzione di Ramsar è stata ratificata e resa esecutiva dall'Italia col DPR n. 448 del 13 marzo 1976 e con il successivo DPR n. 184 dell'11 febbraio 1987. Ai sensi della Convenzione si intendono per zone umide le paludi e gli acquitrini, le torbe oppure i bacini, naturali o artificiali, permanenti o temporanei, con acqua stagnante o corrente, dolce, salmastra, o salata, ivi comprese le distese di acqua marina la cui profondità, durante la bassa marea, non supera i sei metri. Ai sensi della convenzione si intendono per uccelli acquatici gli uccelli ecologicamente dipendenti dalle zone umide. Distribuiti nell'ambito del Network Nazionale di Biodiversità (NNB - http://nnb.isprambiente.it)

  • Dati relativi alla distribuzione degli specie sul territorio nazionale; il monitoraggio dello stato di conservazione non è limitato ai siti Natura 2000 e i dati devono essere raccolti sia all'interno che all'esterno della rete Natura 2000 per ottenere un pieno apprezzamento dello stato di conservazione in ottemperanza all’art. 12 della Direttiva Ucelli. I dati sono distribuiti nell'ambito del Network Nazionale per la biodiversità (NNB - http://nnb.isprambiente.it).

  • Na elaboração deste relatório foi usado um formato aprovado ao nível da União Europeia, que inclui um relato geral referente à implementação da Diretiva Aves (Anexo 1), e relatos específicos (Anexo 2) contendo avaliações individuais sobre o estado e tendência de todas as espécies relevantes. O relatório inclui ainda componentes cartográficas (em formato SIG) com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies de aves nidificantes relatadas.

  • Na elaboração deste relatório foi usado um formato aprovado ao nível da União Europeia, que inclui um relato geral referente à implementação da Diretiva Aves (Anexo 1), e relatos específicos (Anexo 2) contendo avaliações individuais sobre o estado e tendência de todas as espécies relevantes. O relatório inclui ainda componentes cartográficas (em formato SIG) com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies de aves nidificantes relatadas.

  • Na elaboração deste relatório foi usado um formato aprovado ao nível da União Europeia, que inclui um relato geral referente à implementação da Diretiva Aves (Anexo 1), e relatos específicos (Anexo 2) contendo avaliações individuais sobre o estado e tendência de todas as espécies relevantes. O relatório inclui ainda componentes cartográficas (em formato SIG) com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies de aves nidificantes relatadas.

  • Distribuição das espécies protegidas pela Diretiva Aves para o arquipélago dos Açores. Informação obtida através dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Relatório Nacional de Implementação do Artigo 12 da Diretiva Aves (2008-2012). Dados da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas/Governo dos Açores/Governo dos Açores em parceria com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Informação mais detalhada pode ser consultada no Relatório Nacional PT Diretiva Aves disponível no seguinte endereço: http://cdr.eionet.europa.eu/pt/eu/art12/envuzwp4q/PT_birds_general_report.xml/manage_document

  • Distribuição das espécies protegidas pela Diretiva Aves para o arquipélago dos Açores. Informação obtida através dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Relatório Nacional de Implementação do Artigo 12 da Diretiva Aves (2013-2018). Dados da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas/Governo dos Açores/Governo dos Açores em parceria com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Informação mais detalhada pode ser consultada no Relatório Nacional PT Directiva Aves disponível no seguinte endereço: http://cdr.eionet.europa.eu/pt/eu/art12/envxbnbwa/PT_birds_general_report.xml/manage_document

  • Delimitação das Zonas de Proteção Especial da Região Autónoma dos Açores. Cartografia vetorial relativa aos limites dos sítios da Rede Natura 2000 do arquipélago dos Açores, publicada através do do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho (alterado pela Declaração de Retificação n.º 48-A/2006, de 7 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril.