Bird species distribution (Birds Directive)
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Article 12 requires Member States to report about the progress made with the implementation of the Birds Directive. The Commission, in agreement with Member States, has revised the reporting procedure in order to focus the reporting on data that inform about the status of bird populations, thereby streamlining to an extent the reporting with the reporting under Article 17 of the Habitats Directive.
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Dati relativi alla distribuzione degli specie sul territorio nazionale; il monitoraggio dello stato di conservazione non è limitato ai siti Natura 2000 e i dati devono essere raccolti sia all'interno che all'esterno della rete Natura 2000 per ottenere un pieno apprezzamento dello stato di conservazione in ottemperanza all’art. 12 della Direttiva Ucelli. I dati sono distribuiti nell'ambito del Network Nazionale per la biodiversità (NNB - http://nnb.isprambiente.it).
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Na elaboração deste relatório foi usado um formato aprovado ao nível da União Europeia, que inclui um relato geral referente à implementação da Diretiva Aves (Anexo 1), e relatos específicos (Anexo 2) contendo avaliações individuais sobre o estado e tendência de todas as espécies relevantes. O relatório inclui ainda componentes cartográficas (em formato SIG) com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies de aves nidificantes relatadas.
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Na elaboração deste relatório foi usado um formato aprovado ao nível da União Europeia, que inclui um relato geral referente à implementação da Diretiva Aves (Anexo 1), e relatos específicos (Anexo 2) contendo avaliações individuais sobre o estado e tendência de todas as espécies relevantes. O relatório inclui ainda componentes cartográficas (em formato SIG) com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies de aves nidificantes relatadas.
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Na elaboração deste relatório foi usado um formato aprovado ao nível da União Europeia, que inclui um relato geral referente à implementação da Diretiva Aves (Anexo 1), e relatos específicos (Anexo 2) contendo avaliações individuais sobre o estado e tendência de todas as espécies relevantes. O relatório inclui ainda componentes cartográficas (em formato SIG) com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies de aves nidificantes relatadas.
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Distribuição das espécies protegidas pela Diretiva Aves para o arquipélago dos Açores. Informação obtida através dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Relatório Nacional de Implementação do Artigo 12 da Diretiva Aves (2013-2018). Dados da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas/Governo dos Açores/Governo dos Açores em parceria com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Informação mais detalhada pode ser consultada no Relatório Nacional PT Directiva Aves disponível no seguinte endereço: http://cdr.eionet.europa.eu/pt/eu/art12/envxbnbwa/PT_birds_general_report.xml/manage_document
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Distribuição das espécies protegidas pela Diretiva Aves para o arquipélago dos Açores. Informação obtida através dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Relatório Nacional de Implementação do Artigo 12 da Diretiva Aves (2008-2012). Dados da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas/Governo dos Açores/Governo dos Açores em parceria com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Informação mais detalhada pode ser consultada no Relatório Nacional PT Diretiva Aves disponível no seguinte endereço: http://cdr.eionet.europa.eu/pt/eu/art12/envuzwp4q/PT_birds_general_report.xml/manage_document
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